O processo de empréstimo para itens do acervo museológico, obras raras do acervo bibliográfico e documentos do acervo arquivístico do Museu da Imagem e do Som de SP segue a Resolução SC - 37, de 3-9-2004 .
As solicitações de empréstimo são avaliadas pela equipe técnica do MIS tendo em vista critérios como disponibilidade e estado de conservação. Dessa forma, as solicitações poderão ser recusadas.
Em caso de aprovação do pedido de empréstimo, o solicitante é notificado pelo MIS sobre a documentação necessária para abertura do processo formal de empréstimo que tramitará na Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria de Estado da Cultura (UPPM-SEC).
No momento da retirada e da entrega do item em empréstimo, a instituição solicitante deverá assinar um laudo técnico de conservação, confeccionado pela equipe técnica do MIS. Será confeccionado um Termo de Comodato que deverá ser assinado pelas três partes envolvidas no processo de empréstimo: o solicitante, a UPPM-SEC e o MIS. Enquanto instituição da Secretaria de Estado da Cultura, e respaldado pelo Resolução SC-37, o MIS se reserva o direito de solicitar outros documentos que se julguem necessários pela especificidade do item solicitado.
Como o processo de empréstimo envolve diversas instituições (solicitante, Museu e Secretaria de Cultura), sugere-se que as solicitações de empréstimo sejam realizadas com uma antecedência de ao menos 60 dias úteis.
midiateca@mis-sp.org.br
[1] Envio da solicitação de empréstimo por e-mail;
[2] Análise da solicitação pela equipe técnica
[3] Se o parecer for positivo, o MIS notifica o solicitante sobre as condições de empréstimo e solicita a documentação para a formalização do processo;
[4] Recebimento e verificação da documentação pela equipe técnica;
[5] Equipe técnica encaminha a documentação para a UPPM-SEC e o processo de empréstimo é aberto;
[6] É emitido parecer da UPPM-SEC autorizando ou não o empréstimo.
[1] Quando a instituição solicitante é a sediadora da exposição/mostra/festival – é o caso em que a própria instituição que pede o empréstimo sedia o evento:
[2] Quando há uma instituição solicitante e uma instituição sediadora do evento – é o caso em que a instituição que pede o empréstimo apenas organiza o evento e utiliza o espaço de outra instituição para sediá-lo:
Da instituição solicitante:
Da instituição sediadora da exposição: